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Publicado em: 23 Março 2021

Fiscalização dos apoios atribuídos no ano letivo 2020-2021

Concluídas as análises técnicas dos requerimentos de bolsa de estudo, os SAS do P. PORTO irão dar início aos processos sistemáticos de controlo de qualidade e de auditoria interna dos apoios atribuídos no ano letivo 2020-2021.

 

Numa primeira fase, irão ser avaliadas as bolsas de estudo que foram atribuídas a título provisório, nomeadamente os processos que foram abrangidos pela atribuição automática de bolsa de estudo.

Conforme dispõe o Regulamento de Bolsas de Estudo, o processo de atribuição automática é objeto de posterior verificação e atualização pelos Serviços de Ação Social, finda a qual é proferido o Despacho definitivo. Este Despacho pode ser:

  1. De confirmação da atribuição da bolsa de estudo provisória em eventual alteração do seu valor, com o consequente acerto dos valores pagos e a pagar;
  2. De cancelamento da atribuição da bolsa de estudo provisória, com a consequente devolução dos montantes já pagos e com eventual aplicação de sanções por fraude, quando se verifique que o requerente forneceu informação errada.

No decurso da verificação, prevista no artigo 33.º do Regulamento, os bolseiros poderão ter de apresentar informações e documentos, solicitados pelos SAS P. PORTO. Este pedido destina-se à fiscalização do cumprimento do Regulamento por parte dos estudantes e à comprovação da veracidade das declarações prestadas.

Nas situações alvo de fiscalização, essencialmente nos processos em que se verifique a necessidade de solicitar documentos, o pagamento da bolsa poderá será suspenso até à conclusão de todas as diligências instrutórias. Assim, para benefício dos estudantes, os SAS recomendam que até à conclusão do ano letivo, os estudantes acedam com relativa frequência à respetiva página pessoal da DGES- BeOn de forma a acompanhar o processo de fiscalização.

Em caso de dúvidas ou mais informação sobre este assunto, contacte os SAS do P. PORTO:

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