VALORES LIMITE PARA OS ESTUDANTES DESLOCADOS NÃO BOLSEIROS
O valor do complemento de alojamento é até 50% dos limites fixados para cada área geográfica.
Concelhos onde as UO P.PORTO têm sede | UO P.PORTO |
Valor limite complemento (mensal) | Valor limite complemento (mensal) NÃO BOLSEIROS |
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Porto | ISEP, ESE, ESMAE, ESS | 458,33 € | 229,17 € |
Matosinhos | ISCAP | 381,95 € | 190,98 € |
Vila do Conde/Póvoa de Varzim | ESMAD e ESHT | 331,02 € | 165,51 € |
Demais concelhos | ESTG | 280,09 € | 140,05 € |
COMO REQUERER O COMPLEMENTO DE ALOJAMENTO?
- Realizar candidatura à bolsa de estudo até ao dia 31 de outubro (através da plataforma da DGES). No boletim de candidatura (separadores “dados pessoais”) indicar que, caso a bolsa não seja atribuída exclusivamente por capitação superior à fixada na alínea g) do artigo 5.º do Regulamento (até 28 vezes o Indexante dos Apoios Sociais), pretende a atribuição do complemento de alojamento.
- Para solicitar as credenciais de acesso à candidatura à bolsa de estudo envie mensagem escrita WhatsApp n.º 962 069 646 ou email para bolsas@sas.ipp.pt, com o número de estudante e o código postal da área de residência do agregado familiar.
- Realizar candidatura a alojamento em Residência de Estudantes (através da plataforma DOMUS, no menu Residências/Alojamento em Candidatura).
Caso seja elegível para poder beneficiar do complemento, posteriormente, deverá apresentar os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.
A presente informação não dispensa a consulta do Regulamento de Bolsas de Estudo: Despacho n.º 7253/2024, 2.ª série, de 3 de julho.
Em caso de dúvida, contacta os SAS P.PORTO através dos canais habituais.
WhatsApp (mensagem escrita) n.º 962069646
bolsas@sas.ipp.pt
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