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Assédio e Conflito

Uma ação próxima!

Na sua noção mais simples, o assédio consta de um comportamento indesejado, praticado com algum grau de reiteração que procura humilhar, denegrir e condicionar uma pessoa através da ofensa à sua personalidade, intelecto ou físico, pondo em causa a sua integridade, liberdade de determinação, liberdade sexual, honra, privacidade, identidade cultural, bem como questões pessoais ou económicas.

O assédio é um tipo de conduta moralmente reprovável capaz de causar danos psicoemocionais nas vítimas.

O Politécnico do Porto está empenhado em promover uma cultura inclusiva que promova a igualdade, valorize a diversidade e mantenha um ambiente de trabalho, de aprendizagem e social em que os direitos e a dignidade de todos os estudantes sejam respeitados.

Assédio ou vitimização são considerados comportamentos inaceitáveis e não são tolerados de nenhuma forma. Espera-se que todos os membros da Comunidade Politécnica se tratem uns aos outros de forma justa e com respeito, cortesia e consideração.

Os modos mais correntes e visíveis de assédio são o assédio moral, o assédio sexual, o stalking e o bullying.


ASSÉDIO MORAL

É a exposição, repetitiva ou não, a uma situação humilhante e constrangedora que visa humilhar, coagir e denegrir uma pessoa.
O assédio moral no local de trabalho, ou académico, pode ocorrer entre colegas do mesmo nível hierárquico e/ou de diferente nível hierárquico (por exemplo, do/a superior hierárquico para com o/a subordinado/a ou do subordinado/a para com o/a superior hierárquico/a).

Comportamento de assédio moral

a)       Isolamento

  • Promover o isolamento ou a falta de contacto em relação a outros estudantes/trabalhadores, considerando o âmbito de atuação em causa;
  • Desprezar, ignorar ou humilhar, forçando o isolamento face a outros colegas e/ou superiores hierárquicos, quando aplicável.

 

b)       Perseguição

  • Desvalorizar sistematicamente, sem fundamento, o trabalho realizado;
  • Estabelecer regularmente metas e objetivos inalcançáveis ou estabelecer prazos inexequíveis, de forma deliberada;
  • Atribuir sistematicamente ações/funções estranhas ao objeto da atividade profissional/letiva;
  • Solicitar recorrentemente a realização de tarefas urgentes sem que existe uma necessidade imperiosa;
  • Não ser explicito, de forma recorrente e deliberada, nas instruções transmitidas, criando leituras confusas ou imprecisas;
  • Apropriar-se de forma deliberada e recorrente de ideias ou propostas que sejam de outros;
  • Omitir informações relevantes, de forma cirúrgica e sistemática, a alguns elementos, tendo em vista prejudicar ou denegrir a imagem ou desempenho.

 

c)       Intimidação

  • Fazer ameaças de penalização de forma recorrente e sem fundamento;
  • Gerar, de forma reiterada, situações objetivas de stress, tendo em vista criar desconforto e alteração da conduta;
  • Gritar ou usar termos obscenos/indecorosos que provoquem intimidação.

 

d)       Humilhação

  • Ridicularizar, direta ou indiretamente, uma característica física ou psicológica;
  • Promover de forma sistemática a divulgação de rumores e comentários maldosos com o objetivo de denegrir;
  • Realizar e promover ações que coloquem em causa as opções individuais relativas a sexo, raça, orientação sexual ou religiosa, deficiências físicas ou problemas de saúde;
  • Promover ações que possam diminuir a autoestima.

 

NÃO SÃO COMPORTAMENTO DE ASSÉDIO MORAL

  1. A divergência académica/laboral isolada ou pontual;
  2. O legítimo exercício do poder hierárquico disciplinar;
  3. As decisões relativas à organização do trabalho, desde que conformes com o contrato de trabalho e com a legislação laboral em vigor;
  4. A pressão tida por normal inerente ao exercício de cargos/funções.

 

ASSÉDIO SEXUAL

O assédio sexual é todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob a forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a vítima, afetar a sua dignidade, ou lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante humilhante ou desestabilizador.

Comportamentos de assédio sexual

a)       Insinuações

  • Realizar, de forma repetida, observações sugestivas ou comentários sobre a aparência, o género ou identidade de género ou orientação sexual.

 

b)       Atenção

  • Remeter mensagens, imagens ou outras comunicações indesejadas de caráter sexual;
  • Remeter convites para programas sociais ou de outra natureza, quando a pessoa visada já tinha manifestado que o convite é indesejado ou inconveniente;
  • Realizar propostas explícitas e não consentidas de índole sexual.

 

c)       Contacto físico e agressão sexual

  • Realizar contacto físico intencional e não desejado, ou excessivo, ou provocar abordagens físicas indesejadas;
  • Realizar ou promover uma agressão sexual ou tentativa de agressão sexual.

 

d)       Aliciamento

  • Realizar convites e pedidos de favores sexuais associados a contrapartidas de melhoria da situação académica/profissional ou outras.

 

NÃO SÃO COMPORTAMENTO DE ASSÉDIO SEXUAL

  1. A livre aproximação romântica que seja consentida e desejada entre as pessoas envolvidas;
  2. Os elogios ocasionais adequados ao contexto socioprofissional ou académico.

  

STALKING

É um assédio persistente a uma pessoa, independentemente da sua idade, género, religião, classe social/nível socioeconómico, formação ou estado civil. Habitualmente toma a forma de perseguição decorrente de uma obsessão que invade a intimidade da vítima, através de contacto insistente pelo telefone e/ou internet.

 

BULLYING

O bullying traduz-se na intimidação sistemática da vítima, normalmente com ameaças físicas ou psicológicas, através de atos de humilhação pública, coação e discriminação.

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