O auxílio de emergência é um apoio de natureza excecional, atribuído face a situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas de estudo.
O pedido de atribuição de auxílio de emergência não está dependente de prazos e pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo ou do período de formação.
O estudante pode, face a uma alteração significativa da composição e/ou da situação económica do agregado familiar, solicitar:
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- Se já é bolseiro: Reapreciação do valor da bolsa atribuída em caso de alteração significativa da composição (exemplo: falecimento) e/ou da situação económica do agregado familiar do estudante (exemplo: situação de desemprego).
- Se não é bolseiro: Reapreciação da decisão de indeferimento do requerimento de bolsa de estudo (se o motivo do indeferimento foi devido ao incumprimento do requisito fixado na alínea g) do artigo 5.º do Regulamento) ou submeter requerimento de atribuição de bolsa de estudo, caso ainda não o tenha feito.
A situação excecional será avaliada, podendo ser necessária a solicitação de documentos e/ou esclarecimentos complementares para a apreciação da realidade familiar e económica atual.
O valor da bolsa de estudo a atribuir será proporcional ao valor calculado nos termos do Regulamento, considerando o período que medeia entre o mês de apresentação do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.