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Requerimento a Bolsa de Estudo

BOLSA DE ESTUDO

 A atribuição de bolsas de estudo visa assegurar recursos financeiros aos estudantes do ensino superior, de modo a contribuir para a consagração da igualdade material de oportunidades aos estudantes do ensino superior, designadamente àqueles em condições de carência económica comprovada. A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de carácter obrigatório, atribuído pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível de rendimento que possa acomodar os encargos com a frequência de um curso. 

A execução da política de ação social escolar e a prestação dos apoios e benefícios nela compreendidos compete, em cada instituição de ensino superior, aos respetivos serviços de ação social escolar.

No processo de atribuição de bolsas de estudo são considerados, em especial, os seguintes aspetos: 

a) O custo que os estudantes suportam por frequentarem o ensino superior; 

b) O rendimento que pode ser disponibilizado ao estudante para frequentar o ensino superior; 

c) A progressividade dos apoios; 

d) A previsibilidade na atribuição dos apoios; 

e) A interoperabilidade entre os sistemas de informação públicos relevantes, designadamente da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), garantindo a partilha automatizada e segura dos dados estritamente necessários à análise e verificação das condições de elegibilidade dos requerentes e à gestão eficiente das bolsas de estudo.

 

𝐐𝐔𝐄𝐌 𝐏𝐎𝐃𝐄 𝐑𝐄𝐐𝐔𝐄𝐑𝐄𝐑

Podem ser atribuídas bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior aos estudantes inscritos: 

  • Em cursos técnicos superiores profissionais; 
  • Em cursos de licenciatura; 
  • Em cursos de mestrado. 
  • Pode também ser atribuída bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.   

 

Nos termos do Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, beneficiam do sistema de apoios sociais diretos os estudantes matriculados e inscritos em instituições de ensino superior portuguesas que sejam: 

  1. Cidadãos nacionais ou, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, seus familiares; 
  2. Cidadãos nacionais de outros Estados-Membros da União Europeia que, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto: 

i) Tenham direito de residência permanente em Portugal; ou 

ii) Sejam trabalhadores subordinados ou independentes ou tenham conservado esse estatuto; 

  1. Familiares dos cidadãos a que se refere a alínea anterior, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto; 
  2. Cidadãos nacionais de países terceiros que sejam: 

i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho; 

ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho; 

iii) Provenientes de Estados com os quais tenham sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios; ou 

iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses; 

  1. Apátridas; 
  2. Beneficiários de proteção internacional, nos termos da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho; 
  3. Beneficiários de proteção temporária, nos termos da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto; ou 
  4. Estudantes em situação de emergência por razões humanitárias, nos termos do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março

𝐏𝐑𝐀𝐙𝐎𝐒 𝐃𝐄 𝐒𝐔𝐁𝐌𝐈𝐒𝐒𝐀̃𝐎

O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido (Despacho n.º 7994/2026, de 25 de junho)

  1. Entre 14 de agosto e 2 de outubro
  2. Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro; 
  3. Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta.

Ocorrendo a inscrição antes de 2 de outubro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data. 

 Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15.º e nas alíneas b) e c) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º, o requerimento pode ainda ser submetido entre 3 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia.

As credenciais de acesso devem ser requeridas aos Serviços de Ação Social, por email (bolsas@sas.ipp.pt)  a partir da data de inicio do prazo de requerimento de atribuição de bolsa de estudo, indicando no email o número de estudante.

 

𝐂𝐎𝐍𝐃𝐈𝐂̧𝐎̃𝐄𝐒 𝐃𝐄 𝐀𝐓𝐑𝐈𝐁𝐔𝐈𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐄 𝐁𝐎𝐋𝐒𝐀𝐒

A regulamentação do sistema de apoios sociais diretos é definida em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior, a qual concretiza, designadamente, as condições de elegibilidade previstas no artigo 13.º no Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, os termos do cálculo e os montantes das bolsas de estudo a que se refere o artigo anterior, os procedimentos administrativos aplicáveis e os prazos de conservação dos dados pessoais tratados.

Para mais informação deve dirigir-se à nossa sede de Serviços ou contactar-nos através dos 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐜𝐭𝐨𝐬 disponíveis neste site.

Cofinanciado por:

As bolsas são cofinanciadas pelo FSE - Fundo Social Europeu, no âmbito do PESSOAS 2030 - Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão.


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