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Publicado em: 05 Julho 2021

Mitos sobre bolsas de estudo no Ensino Superior

Descodificar mitos sobre as bolsas da ação social

1.    "As bolsas de estudos são só para os estudantes com boas notas"

Apenas uma pequena percentagem das Entidades que concedem bolsas de estudo apoiam exclusivamente estudantes com excelente mérito académico.

As bolsas de ação social escolar, atribuídas pelos Serviços de Ação Social, destinam-se a apoiar estudantes carenciados, que tenham um aproveitamento escolar adequado, em função do número de ECTS aprovados, mas independentemente das notas obtidas.

Muitas Entidades, públicas e privadas, possuem critérios diferentes para a seleção de um candidato, estes podem variar desde a profissão do pai, a origem do candidato, entre outros.

 

2.  "Há poucas bolsas de estudo"

As Bolsas da Ação Social, atribuídas a estudantes carenciados, não estão sujeitas a seriação dos requerentes. Ou seja, não existe um número de bolsas de estudo a atribuir em cada ano letivo, a atribuição depende apenas do cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos no Regulamento de Bolsas de Estudo.

Existem inúmeras entidades que atribuem apoios financeiros aos estudantes. Naturalmente, são as mais conhecidas que recebem mais candidaturas. No entanto, existem várias entidades, menos conhecidas. Por isso, sugere-se uma pesquisa mais generalizada, para saber se existe a possibilidade de candidatura.

Ficam aqui algumas sugestões: Outros Apoios | DGES

 

3.  "O dinheiro da bolsa não será suficiente para pagar o curso"

O valor da bolsa de estudo varia em função da carência económica do agregado familiar do estudante. Isto quer dizer que os estudantes inseridos em agregados economicamente mais desfavorecidos receberão um valor de bolsa superior.

 O valor da bolsa mínima, no ano de 2020-2021, suportou o valor integral da propina devida pelos estudantes do 1.º ciclo de estudos (licenciaturas) e pelos estudantes a frequentar cursos técnicos superiores profissionais. Aliás, o valor da bolsa mínima foi superior ao valor da propina (125% da propina máxima do 1.º ciclo).

 Para além da bolsa de estudo base, os estudantes poderão ainda ser apoiados nas:

a)      Despesas com alojamento;

b)      Despesas de viagem, no caso dos estudantes das ilhas;

c)      Despesas decorrentes da mobilidade Erasmus;

d)      Despesas acrescidas, no caso dos estudantes com necessidades educativas especiais.

e)      Despesas excecionas, mediante a atribuição de auxílios de emergência.

 

4.  "Requerer uma bolsa de estudo é muito complicado e demora muito tempo"

O requerimento de atribuição de bolsa de estudo é cada vez menos burocrático, feito online, através da página da DGES. Todos os documentos são enviados através da plataforma de bolsas e parte dos rendimentos do agregado, bem como outras informações relevantes para o processo, são obtidos por procedimentos de interoperabilidade de dados entre sistemas informáticos – Segurança Social e Finanças - desde que o agregado autorize.

Tem-se verificado uma evolução do aprofundamento das interoperabilidades da Administração Pública e da informatização de procedimentos e, por decorrência, simplificação do preenchimento do boletim de requerimento de bolsa.

 Assim, os documentos de instrução obrigatória resumem-se, regra geral, a dois: autorização, por parte do estudante e do seu agregado, para acesso à informação da Segurança Social e Finanças.

 

5.  "Há muitos estudantes a pedir bolsa de estudo, por isso não vou ter direito"

 A atribuição de bolsa de estudo não está sujeita a um número limite de apoios a atribuir, pelo que, independentemente do número de requerimentos submetidos, se reunir as condições de elegibilidade previstas no Regulamento de Bolsas, beneficiará de apoio.

A decisão de indeferimento do requerimento a bolsa de estudo requer uma análise prévia por parte dos Serviços de Ação Social.

A cada requerimento é atribuído um técnico de análise, a quem compete a avaliação dos requisitos de elegibilidade e a análise socioeconómica.

 

6.  "As bolsas só são para os estudantes que ingressam pela primeira vez no ensino superior. Deveria ter pedido antes"

A bolsa de estudo é anual, ou seja, deve ser requerida/renovada todos os anos letivos.

Um estudante do Ensino Superior que nunca tenha requerido bolsa de estudo, deverá solicitar as credenciais de acesso ao formulário online aos Serviços de Ação Social da respetiva Instituição de Ensino que frequenta.

Sem prejuízo dos prazos “normais”, previstos no Regulamento de Bolsas, o estudante pode pedir bolsa no decurso do ano letivo, até ao dia 31 de maio (neste caso apenas irá beneficiar de parte do valor da bolsa, apenas terá direito a receber a partir do mês seguinte ao da submissão do requerimento e não desde o início do ano letivo)

 

7.   "Se pedir bolsa de estudo e não tiver direito serei penalizado"

A bolsa de estudo é destinada a apoiar os estudantes carenciados, pelo que o ponto de partida para requerer uma bolsa é necessitar de apoio económico para as despesas com a frequência de um curso superior. Não existe penalização se não reunir as condições de elegibilidade. O Regulamento prevê penalizações em causa de fraude, ou seja, se o estudante proceder de maneira fraudulenta com vista a obter qualquer forma de apoio de ação social escolar.

Em caso de dúvida, pode sempre contactar os Serviços de Ação Social.

 

Artigo elaborado por Susana Faria Stephane

Núcleo de Apoios Diretos dos SAS P.PORTO

02/07/2021

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