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Benefício anual de transporte

Os estudantes bolseiros e residentes numa Região Autónoma poderão beneficiar, em cada ano letivo, do valor de uma passagem área ou marítima de ida e volta entre o local de estudo e o local da sua residência habitual. É condição para a atribuição que o curso que em que se encontra inscrito não seja, à data de ingresso, congénere de curso existente no respetivo local de residência.

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