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Complemento de Alojamento

Conhece, em pormenor, os complementos à bolsa de estudo e de que forma se adaptam a cada situação específica.

 

𝗔𝗣𝗢𝗜𝗢𝗦 𝗔𝗢 𝗔𝗟𝗢𝗝𝗔𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝗘𝗦𝗧𝗨𝗗𝗔𝗡𝗧𝗘𝗦 𝗗𝗘𝗦𝗟𝗢𝗖𝗔𝗗𝗢𝗦/𝗮𝘀
𝗔𝗻𝗼 𝗟𝗲𝘁𝗶𝘃𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟲/𝟮𝟬𝟮𝟳

 

𝗔𝗣𝗢𝗜𝗢 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝗘𝗦𝗧𝗨𝗗𝗔𝗡𝗧𝗘𝗦 𝗗𝗘𝗦𝗟𝗢𝗖𝗔𝗗𝗢𝗦/𝗔𝗦

O apoio ao alojamento visa minimizar os encargos associados à deslocação da residência habitual para frequência do ensino superior, constituindo uma medida fundamental para os/as estudantes deslocados/as.

Este apoio concretiza-se através do acesso a residências de estudantes, da atribuição de complemento de alojamento integrado na bolsa de estudo ou, quando aplicável, de apoios específicos destinados a comparticipar despesas habitacionais, promovendo condições adequadas de permanência e sucesso académico.

 

𝗖𝗢𝗡𝗗𝗜𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗘𝗦𝗧𝗨𝗗𝗔𝗡𝗧𝗘 𝗗𝗘𝗦𝗟𝗢𝗖𝗔𝗗𝗢/𝗔

A condição de estudante deslocado/a aplica-se quando a distância entre a residência permanente do/a estudante e a localidade onde se situa o Campus ou a Unidade Orgânica onde frequenta o curso for igual ou superior a 50 km (consultar método de cálculo).

Contudo, quando a distância for inferior a 50 km, a condição de estudante deslocado/a pode ser reconhecida tendo em conta a justificação apresentada pelo/a estudante. Esta justificação deve ser apresentada através de declaração elaborada pelo/a próprio/a, prestada sob compromisso de honra, onde o/a estudante deve descrever a necessidade de residir na localidade onde se situa o Campus ou a Unidade Orgânica.

Declaração sob Compromisso de Honra _ Condição estudante deslocado_a

 

𝗔𝗣𝗢𝗜𝗢 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝗔𝗟𝗢𝗝𝗔𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝗘𝗦𝗧𝗨𝗗𝗔𝗡𝗧𝗘𝗦 𝗕𝗢𝗟𝗦𝗘𝗜𝗥𝗢𝗦/𝗔𝗦 𝗗𝗘𝗦𝗟𝗢𝗖𝗔𝗗𝗢𝗦/𝗔𝗦

Os/as estudantes bolseiros/as têm prioridade no acesso às Residências Estudantis das Instituições de Ensino Superior (IES).

  • No cálculo dos custos da bolsa de estudos de estudantes bolseiros/as deslocados/as inclui-se o montante correspondente a 30 % do indexante dos apoios sociais (IAS).
  • O/a estudante bolseiro/a deslocado/a pode optar por ficar, ou não, alojado/a na Residência Estudantil. Caso pretenda não ficar alojado/a na Residência Estudantil mantém o direito ao apoio (correspondente a 30 % do IAS).

 

𝗠𝗔𝗝𝗢𝗥𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗔 𝗕𝗢𝗟𝗦𝗔 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝗘𝗦𝗧𝗨𝗗𝗔𝗡𝗧𝗘𝗦 𝗗𝗘𝗦𝗟𝗢𝗖𝗔𝗗𝗢𝗦/𝗔𝗦 𝗤𝗨𝗘 𝗡𝗔̃𝗢 𝗧𝗜𝗩𝗘𝗥𝗔𝗠 𝗩𝗔𝗚𝗔 𝗡𝗔𝗦 𝗥𝗘𝗦𝗜𝗗𝗘̂𝗡𝗖𝗜𝗔𝗦 𝗘𝗦𝗧𝗨𝗗𝗔𝗡𝗧𝗜𝗦

O/a estudante bolseiro/a que não tenha obtido lugar numa das Residências Estudantis, beneficia de uma majoração da bolsa de estudo, nos termos do anexo II do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo (Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto| DR), cujo valor varia em função do concelho onde a IES ou respetiva Unidade Orgânica esteja localizada.

  • Para beneficiar da majoração da bolsa o/a estudante apenas terá de comprovar que apresentou pedido de alojamento em Residência Estudantil e que não foi atribuída vaga (com exceção dos casos em que não exista oferta de alojamento em Residência na localidade onde o/a estudante frequenta o curso).

O/a estudante que recuse a vaga que lhe foi atribuída na Residência Estudantil não poderá beneficiar da majoração (mantendo, no entanto, a condição de deslocado/a e o direito a receber 30 % do IAS).

 

𝗔𝗣𝗢𝗜𝗢 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝗔𝗟𝗢𝗝𝗔𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝗘𝗦𝗧𝗨𝗗𝗔𝗡𝗧𝗘𝗦 𝗗𝗘𝗦𝗟𝗢𝗖𝗔𝗗𝗢𝗦/𝗔𝗦 𝗡𝗔̃𝗢 𝗕𝗢𝗟𝗦𝗘𝗜𝗥𝗢𝗦/𝗔𝗦

O complemento de alojamento para estudantes não bolseiros/as destina-se a estudantes do Ensino Superior que:

  • Estejam na condição de estudante deslocado/a;
  • Tenham apresentado a candidatura a bolsa de estudo até ao dia 31 de outubro, respondendo “SIM”, no boletim de candidatura, à pergunta «Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superiores, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros/as?
  • Tenham um rendimento per capita do agregado familiar em que estão integrados igual ou inferior a 28 vezes o IAS;

Tenham efetuado candidatura às Residências Estudantis e não tenham obtido vaga.

NOTA IMPORTANTE: Se a bolsa de estudo tiver sido recusada por um motivo diferente do rendimento per capita < 28 vezes o IAS, o/a estudante deslocado/a , não pode receber o complemento de alojamento.

O valor mensal corresponde ao encargo mensal efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, corresponde a 50% dos valores fixados no anexo II do regulamento de bolsas, que variam em função do Concelho onde a IES ou respetiva Unidade Orgânica esteja localizada.

 

 

[Atualizado a 2 de Setembro 2026]

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