A bolsa de estudo é atribuída e renovável anualmente.
O requerimento de atribuição de bolsa de estudo para o ano letivo deve ser submetido:
- Entre o dia 25 de junho e o dia 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro; O estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis após a inscrição para submeter o requerimento, mesmo que este prazo ultrapasse o dia 30 de setembro.
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional;
- Entre o dia 1 de outubro e 31 de maio, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.