Artigo 5.º, alínea e) do Regulamento:
“Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos:
- 36 ECTS, se NC >= 36;
- NC, se NC < 36;
em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;"
Assim, se:
- Inscrito a 36 ECTS ou mais, para obter aproveitamento escolar (AE) tem que ter aproveitamento a pelo menos 36 ECTS;
- Inscrito a menos de 36 ECTS, para obter aproveitamento escolar (AE) tem que ter aproveitamento a 100% dos ECTS (totalidade dos ECTS).