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Qual o aproveitamento escolar necessário no último ano letivo inscrito para poder ter bolsa de estudo?

Artigo 5.º, alínea e) do Regulamento:

“Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos:

  • 36 ECTS, se NC >= 36;
  • NC, se NC < 36;

em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;"

Assim, se:

  • Inscrito a 36 ECTS ou mais, para obter aproveitamento escolar (AE) tem que ter aproveitamento a pelo menos 36 ECTS;
  • Inscrito a menos de 36 ECTS, para obter aproveitamento escolar (AE) tem que ter aproveitamento a 100% dos ECTS (totalidade dos ECTS).
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