𝐐𝐔𝐄𝐌 𝐏𝐎𝐃𝐄 𝐑𝐄𝐐𝐔𝐄𝐑𝐄𝐑
Podem ser atribuídas bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior aos estudantes inscritos:
- Em cursos técnicos superiores profissionais;
- Em cursos de licenciatura;
- Em cursos de mestrado.
Pode também ser atribuída bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.
Para além dos cidadãos portugueses podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo:
- Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- Cidadãos nacionais de países terceiros:
i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
- Apátridas;
- Beneficiários do estatuto de refugiado político.
𝐏𝐑𝐀𝐙𝐎𝐒 𝐃𝐄 𝐒𝐔𝐁𝐌𝐈𝐒𝐒𝐀̃𝐎
A bolsa de estudo é atribuída e renovável anualmente.
O requerimento de atribuição de bolsa de estudo para o ano letivo deve ser submetido:
- Entre o dia 25 de junho e o dia 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro; O estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis após a inscrição para submeter o requerimento, mesmo que este prazo ultrapasse o dia 30 de setembro.
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional;
- Entre o dia 1 de outubro e 31 de maio, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
𝐂𝐎𝐍𝐃𝐈𝐂̧𝐎̃𝐄𝐒 𝐃𝐄 𝐀𝐓𝐑𝐈𝐁𝐔𝐈𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐄 𝐁𝐎𝐋𝐒𝐀𝐒
A atribuição de bolsas de estudo, assim como auxílios de emergência de natureza excecional para casos comprovados de carência económica grave e pontual, visa assegurar recursos financeiros aos estudantes do ensino superior, de modo a contribuir para a consagração da igualdade material de oportunidades aos estudantes do ensino superior, designadamente àqueles em condições de carência económica comprovada.
A bolsa de estudo é um apoio financeiro para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuído pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.
As condições de atribuição de bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em Instituições de Ensino Superior encontram-se definidas no 𝐑𝐞𝐠𝐮𝐥𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐀𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐁𝐨𝐥𝐬𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐭𝐮𝐝𝐨 𝐚 𝐄𝐬𝐭𝐮𝐝𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐄𝐧𝐬𝐢𝐧𝐨 𝐒𝐮𝐩𝐞𝐫𝐢𝐨𝐫 (Despacho n.º 7253/2024, 2.ª série, de 3 de julho).
Para mais informação deve dirigir-se à nossa sede de Serviços ou contactar-nos através dos 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐜𝐭𝐨𝐬 disponíveis neste site.
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