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Apoio Extraordinário ao Alojamento

Acção Social

No âmbito das medidas de reforço de ação social escolar, em particular no que respeita ao alojamento, os estudantes deslocados, não bolseiros, beneficiários até ao 3.º escalão de abono de família, terão no presente ano letivo, um apoio financeiro extraordinário para pagamento das mensalidades do seu alojamento.


Esta medida visa minimizar os custos de alojamento, tendo em consideração que estes se apresentam, atualmente, como o custo mais elevado associado à frequência no ensino superior. Esta medida de apoio extraordinário aplica-se também a estudantes não bolseiros que estejam alojados em Residências dos Serviços de Ação Social do P.PORTO e/ou que se encontrem a realizar estágios curriculares.

Os estudantes que pretendam requerer a atribuição do apoio extraordinário ao alojamento devem submeter, até 31 de março de 2023, requerimento dirigido aos Serviços de Ação Social do P.PORTO.

O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de abril de 2023 e 31 de maio de 2023, sendo que, nesse caso, o apoio extraordinário ao alojamento apenas ressarce os estudantes dos recibos de pagamento pagos no mês e meses seguintes à submissão do requerimento e até ao fim do ano letivo ou do estágio.

O requerimento deve ser instruído com os elementos necessários à prova do cumprimento dos requisitos, podendo ser anexados no próprio requerimento online ou, em alternativa, enviados por email (bolsas@sas.ipp.pt), até ao dia 10 de cada mês.

Para mais informação, aceda aqui.

Autor

SAS P.PORTO

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