- Consulte a tabela de preços atualizada para o ano letivo 2024/2025, aqui.
OBSERVAÇÕES GERAIS
1. Procedimentos aplicáveis comuns, independentemente da qualidade do residente:
a) Aos preços estabelecidos não serão cobrados pelos serviços de Ação Social do P.PORTO (SAS do P.PORTO) quaisquer outros encargos, nomeadamente pelo consumo de eletricidade, água, gás, telefone (rede fixa), internet e uso da lavandaria.
b) Em caso de alojamento diário, antes 48 horas da data prevista para o check-in na residência, o interessado tem de fazer prova de ter pago 50% do encargo total com a estadia.
2. O cálculo do custo da permanência é sempre mensal. Se a permanência for inferior a quinze dias, aplicar-se-á o preço mínimo equivalente a metade da mensalidade ou o preço diário, o mais favorável para o residente.
3. A disposição constante do número anterior não se aplica aos estudantes bolseiros deslocados, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Despacho n.º 7647/2023, de 24 de julho.
4. O valor da caução é fixado em 110€.
5. Os serviços de alojamento não enquadráveis na presente tabela de preços serão objeto de orçamentação específica pelos Serviços de Ação Social.