Entrada > Bolsas > OUTROS APOIOS > NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

Necessidades educativas especiais


BOLSA DE ESTUDO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Os estudantes bolseiros portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, podem beneficiar de estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo. Nestes casos, os SAS podem, atendendo à situação especifica do estudante e às despesas que tenha de realizar, definir o valor da bolsa base anual a atribuir, bem como o valor de eventuais complemento de alojamento e benefício anual de transporte.

Os SAS podem ainda atribuir um complemento de bolsa com vista à aquisição de produtos e serviços de apoio indispensáveis ao desenvolvimento da atividade escolar.

  

OUTRA BOLSA

Os estudantes podem solicitar ainda a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor da propina máxima para o grau de licenciado.

 Esta bolsa de estudo para frequência do ensino superior é independente e cumulativa ao apoio que já é conferido aos estudantes com necessidades educativas especiais que sejam economicamente carenciados.

 O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível a partir daqui.

  Para mais informação sobre as bolsas para frequência de estudantes com incapacidade consulte o site da DGES

Combined Shape

Navigation