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Complemento de Alojamento

Conhece, em pormenor, os complementos à bolsa de estudo e de que forma se adaptam a cada situação específica.

Os estudantes bolseiros deslocados a quem tenha sido concedido alojamento em residência dos Serviços de Ação Social beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal de alojamento (17,5% do Indexante dos Apoios Sociais - IAS).

 Os estudantes bolseiros deslocados, que tendo requerido a atribuição de alojamento em residência dos Serviços de Ação Social e não o tenham obtido, beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo de arrendamento, até ao limite de 50% do IAS, sem prejuízo das majorações a que haja lugar.

  O mesmo se aplica aos estudantes bolseiros deslocados que se encontrem a realizar estágio curricular em localidades onde o P.PORTO não disponha de residências próprias ou possibilidade de os alojar em residência de estudantes de outros SAS.

Esta situação aplica-se, igualmente, aos estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão uma vez que o P.PORTO não dispõe de residências em Felgueiras.

  Situações especiais

  • Mais um mês de complemento: Os bolseiros poderão beneficiar de mais um mês de complemento de alojamento caso o ano letivo se prologue para além do período normal, por motivo de realização de provas de avaliação, estágio, dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, que envolvam a manutenção da condição de deslocado.
  • Acumulação do complemento: os estudantes duplamente deslocados, por motivo de realização de estágio curricular em localidade diferente da localidade da sua residência e da localidade onde frequenta o curso, têm direito a auferir um segundo complemento de alojamento, até um limite máximo de quatro meses.

  

Notas:

  • O estudante para poder beneficiar do complemento fora das residências de estudantes do P.PORTO tem de o solicitar aos SAS, por email: bolsas@sas.ipp.pt;
  • Só pode beneficiar do complemento fora das residências os estudantes que não consigam vaga numa das residências dos SAS ou os SAS não disponham de residências próprias na localidade onde frequenta o curso.
  • Os estudantes que recusem o alojamento que lhes foi concedido em residência dos SAS não podem beneficiar do complemento.
  • Os estudantes bolseiros têm prioridade absoluta na colocação nas residências dos SAS.
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