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Não tive aproveitamento escolar no último ano, posso beneficiar de bolsa de estudos no próximo ano letivo?

O regulamento de atribuição de bolsas de estudos prevê no seu art.º 12.º a desconsideração de inscrições relativas a anos letivos em que o estudante não tenha obtido aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada ou devido a outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas.

Se não obteve aproveitamento escolar por motivo especial, como por exemplo, doença grave prolongada, ou ocorrência de violência doméstica que resulte na atribuição do estatuto de vitima a algum dos elementos que integram o agregado familiar, deverá mencionar esta situação no campo de Observações existente na candidatura a bolsa de estudos. Na fase de análise da candidatura, ser-lhe-á solicitada a respetiva prova, nomeadamente atestado médico ou outros documentos consoante a natureza da situação especial que comunicar.

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