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Não tive aproveitamento escolar no último ano, mas mudei de curso, posso beneficiar de bolsa de estudos no próximo ano letivo?

A condição de elegibilidade prevista na alínea e) do artigo 5.º do Regulamento (aproveitamento mínimo) não se aplica se a primeira inscrição no curso foi feita na sequência de uma mudança de curso e, cumulativamente, se no ano letivo a que a mesma se refere, o requerente não beneficiou da atribuição de bolsa de estudo.

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