Para além dos cidadãos portugueses podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo:
- Cidadãos nacionais de estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
- Cidadãos nacionais de países terceiros:
- Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
- Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
- Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
- Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses (Apátridas; Beneficiários do estatuto de refugiado político);
Nota: Se o acesso no Politécnico do Porto for através do regime de estudante internacional, não poderá beneficiar de bolsa de estudo. Estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, beneficiam de bolsa a partir do mês em que é atribuído o estatuto. Os estudantes que adquiram nacionalidade portuguesa durante a frequência do ciclo de estudo, beneficiam de bolsa a partir da data em que é publicado em Diário da República.
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